O PADRÃO BÍBLICO PARA A FAMÍLIA

O PADRÃO BÍBLICO PARA A FAMÍLIA
LIVRO JÁ À VENDA

LANÇAMENTO DE "O PADRÃO BÍBLICO PARA A FAMÍLIA"

O LIVRO: "O PADRÃO BÍBLICO PARA A FAMÍLIA" - ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO PARA VENDA NOS SEGUINTES ENDEREÇOS:

CASA DA BÍBLIA
Rua São Sebastião, , nº 33 - Centro,
Barra Mansa - RJ -

CPAD VICENTE DE
CARVALHO - RJ
Av. Vicente de Carvalho, 1083 - Vicente de Carvalho
21210-000 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2481-2101
Fax: (21) 2481-5913


ESPAÇO LITERÁRIO PASTOR DAVID CABRAL
Rua Assembleia de Deus, nº 156 - Laranjal,
Volta Redonda - RJ - Tel: 24-3340.7232

LIVRARIA UNIVERSITÁRIA
Rua Ver. Luís da Fonseca Guimarães, nº 227,
Aterrado - Volta Redonda - RJ - Tel: 24-3346.6546

LIVRARIA VEREDAS - PONTUAL SHOPPING
Rua 14, nº 350 - 2º piso,
Vila Santa Cecília - Volta Redonda - RJ
Tel: 24-3342.1977 - 3348.3131


ou diretamente com o autor:
lourildo_2006@yahoo.com.br


Preço por unidade: R$20,00

quinta-feira, 30 de abril de 2009

A VERDADE SOBRE O CELIBATO


A VERDADE SOBRE O CELIBATO
(Lourildo Costa)

Excelente a reportagem do “Globo Repórter” do dia 14/04/00, cujo tema versou sobre a difícil situação dos padres casados, em face do radicalismo da igreja católica que persiste na mantença do celibato entre os seus sacerdotes.
Lembrei-me de alguns conceitos que li sobre “Obrigações”[1] entre credores e devedores, tão bem propalados pelo “Código Civil Brasileiro”: Eis que surge um liame tornado prestigioso pela lei, através do qual o devedor (sujeito passivo) se determina a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em benefício do credor (sujeito ativo).
“Obrigação”, segundo definem os doutrinadores da área Jurídica, é, pois, a subordinação de direito pela qual alguém – devedor – se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (o objeto da prestação), em favor de outrem, representados pelos credores.
Verificamos que a obrigação de não fazer é negativa e também aquela em que o titular do vínculo jurídico avoca para si a responsabilidade e o compromisso de fazer abstinência de um fato, que poderia realizá-lo, não fosse o liame que o torna arraigado. Este tipo de “Obrigação” será lícita, desde que não venha implicar em limitações sensíveis à liberdade do ser humano. Assim sendo, de acordo com o grande Jurista Sílvio Rodrigues, mesmo que o Direito não lhes confira a força coativa estatal, torna-se ilícita a “Obrigação” de não se casar, ou de não trabalhar, etc., porque o Estado não admite dar prestígio a um vínculo obrigatório que tenha por intenção alcançar um resultado que vá de encontro com os propósitos da sociedade.
Acompanhando ainda o Seriado “A Muralha”, da Rede Globo de Televisão, percebemos a luta interior do padre “Miguel”, cuja obrigação de não se casar colide com sua liberdade individual e com sua própria natureza de homem. Ao apaixonar-se pela índia “Moatira”, vê-se perseguido com a excomunhão que lhe fora dada pela liderança da igreja que insiste em manter o celibato, cuja doutrina católica foi instituída entre os seus sacerdotes no ano de 1.075, no Concílio de Trento.
Terá o celibato forçoso do Sacerdócio Católico Romano qualquer fundamento bíblico? A Igreja Romana afirma que sim; porém, as Sagradas Escrituras não nos levam a esta conclusão.
No livro de Hebreus,[2] está escrito que “Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula”.
O vocábulo “todos”, segundo Aurélio, é um pronome indefinido, isto é, abrange todas as pessoas; toda a gente; todo o mundo; o mundo inteiro.[3] Por isso, deve incluir os apóstolos, os papas, os cardeais, os bispos, os sacerdotes e os leigos.
Cristo, em seus ensinamentos teológicos, nunca exortou acerca do celibato compulsório. Ele mesmo participou diretamente de um casamento realizado em Caná da Galiléia, ocasião em que transformou a água em vinho, e, assim, tornou evidente o enlace matrimonial como uma instituição divina.[4]
Ainda no Evangelho de São Mateus,[5] Jesus reconheceu de modo translúcido que o casamento foi estabelecido por Deus, desde o princípio da raça humana, como condição normal de vida. Disse Ele: “Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?”
Em nenhuma ocasião Jesus falou que o celibato, isto é, o estado de uma pessoa que se mantém solteira, seria o estado espiritual mais elevado que o casamento.
Pelo contrário, a falta de moralidade que resultou da proibição do casamento aos sacerdotes da Igreja Romana, é matéria do nosso contexto histórico. Isto é tão verdadeiro que os artigos do Código Penal Português, em seu livro V, que por cerca de trezentos e trinta anos vigorou no Brasil Colônia, dizia o seguinte: “Mandamos a todas as nossas Justiças que não prendam, nem mandem prender, nem tenham em nossas prisões Clérigo algum, ou Frade por ter barregã, salvo sendo requerido pelo Prelado, ou Vigário ou seus Superiores. E quanto aos Frades, que forem achados fora do mosteiro com alguma mulher, mandamos que os tomem e tornem logo ao mosteiro e os entreguem a seus superiores, sem mais irem à cadeia”.[6] Ainda hoje, jornais do mundo inteiro estampam em suas páginas notícias a respeito de sacerdotes praticantes de fornicação. Com freqüência há, entre os elementos da mais alta hierarquia da Igreja Católica Romana, pessoas praticantes do celibato que nunca foram sinônimo de castidade e santificação. Isto sem falar de uma suposta violação visível à Lei Civil Brasileira, se é que possamos entendê-la deste ponto de vista, já que envolve uma obrigação de não fazer, cujo ato é de sensível restrição à liberdade da pessoa humana, do qual tem como resultado uma colisão direta com os fins da sociedade em que vivemos e com a ordenança divina em Gênesis,[7] que fala sobre a propagação da espécie, assim: “E Deus os abençoou (macho e fêmea), e lhes disse: Frutificai, e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra”.
Esta é uma das grandes verdades a respeito do intocável, mas incongruente celibato católico romano.







[1] Direito Civil – Parte Geral das Obrigações – Sílvio Rodrigues – Saraiva Editora
[2] Bíblia Sagrada – Hebreus 13. 4 - SBB
[3] Novo Dicionário Aurélio – Aurélio Buarque Holanda Ferreira – Ed. Nova Fronteira
[4] Bíblia Sagrada – João 2 1 a 14 - SBB
[5] Bíblia Sagrada – Mateus 19 4, 5 - SBB
[6] História do Direito Penal Brasileiro – Ruy Rabello Pinho – Ed. Univ. SP, 1973.
[7] Bíblia Sagrada – Gênesis 1. 28 - SBB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua visita. Sua opinião é muito importantepara mim!