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“Mas Nicodemos, aquele que certa noite havia falado com Jesus, disse: - De acordo com a nossa Lei; não podemos condenar um homem sem ouvi-lo primeiro e sem saber o que ele fez.” – (João, 7: 50,51).
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Lourildo Costa
Nicodemos foi doutor da lei judaica, sacerdote de uma das principais seitas muito mais numerosa e de grande influência entre o povo judeu. Também foi membro do Supremo Tribunal da antiga Capital Jerusalém, onde foram julgados os casos que envolveram crimes ou desvios da administração pública. Esse Conselho teve a competência para aplicar a penalidade máxima.
Nicodemos foi um dos homens mais opulentos da sua época. Conta a História que ele testificou de Jesus, na Festa dos Tabernáculos, por causa de uma grande dissensão entre o povo.
“- Não é este o homem que estão querendo matar?” – perguntaram algumas pessoas, quando avistaram Jesus na Festa. Os fariseus deram ouvidos ao burburinho da multidão, pois comentários pró e contra foram feitos acerca da pessoa de Jesus; e por isso eles e os chefes dos sacerdotes enviaram guardas com o objetivo de prendê-lo. Todavia, os guardas não tiveram coragem de colocar Jesus na prisão e retornaram ao ponto de origem. Os chefes dos sacerdotes e os líderes dos fariseus perguntaram: “- Por que vocês não o trouxeram?”
“- Nunca ninguém falou como aquele homem!” – Responderam temerosos, os guardas.
Os chefes dos sacerdotes e os indivíduos que comandaram os seguidores da seita dos fariseus se enfureceram contra os guardas que não acataram a ordem de prender Jesus, ocasião em que Nicodemos se levantou em defesa do Mestre, dizendo: “- De acordo com a nossa Lei, não podemos condenar um homem sem ouvi-lo primeiro e sem saber o que ele fez.” Em outras palavras, Nicodemos externou a doutrina do direito garantido; direito esse, ainda hoje, defendido por nossa Constituição. Qualquer cidadão poderá utilizá-lo legalmente para defender-se, assim como os seus bens, contra algum prenúncio de coisa desagradável ou temível que por acaso venha sofrer.
A Lei dos judeus preconizava, e a nossa Constituição reverencia que a ninguém poderá ser proferida sentença condenatória sem antes ser ouvido. Além disso, nenhuma ameaça à autorização de tornar seguro o uso do direito poderá ocorrer; de maneira que a pessoa que tenha sofrido a lesão, pela transgressão da lei, estará autorizada, pela norma jurídica, a resistir contra a ilegalidade sofrida, a fazer cessar o ato ilícito e reclamar a reparação do dano.
Nicodemos foi um homem extraordinário! Sua máxima ainda possui uma força enorme nas leis modernas: ninguém poderá ser condenado sem o direito de defesa.
Por que o mundo insiste em condenar Jesus sem saber o que Ele fez? Paremos um poucochinho com o nosso ato de dissentimento e demos ouvidos à Sua Palavra: Ela nos conta tudo o que Ele fez!
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Lourildo Costa é presbítero da CADEVRE, autor do livro: “As Drogas e o Aniquilamento da Sociedade”. Brevemente estará lançando seu segundo livro: “O Padrão Bíblico para a Família”.