A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A BÍBLIA
Lourildo Costa
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Art. 1º, Decreto-Lei 2.848/40.
Se algum fato vier a ocorrer, mediante ação de qualquer agente, e esse mesmo fato não estiver previsto em lei, não poderá ser considerado crime. Nenhuma pena poderá ser aplicada, se não estiver prescrita em norma jurídica. Ainda que o ato praticado seja de teor imoral ou esteja eivado de comportamentos anti-sociais ou danosos à comunidade, mas, se não estiver prenunciado em lei, não existe probabilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de um crime e aplicar-lhe uma sanção penal por conta da conduta praticada.
Este artigo do Código Penal Brasileiro trata da anterioridade da Lei e defende o Principiar da Legalidade; uma das mais importantes conquistas como garantia constitucional de nossa Carta Magna – (Art. 5º, XXXIX, CF/88).
O Livro do Eclesiastes, em seu capítulo 12, versículo 13, diz que: “De tudo que se tem ouvido, a suma é: Teme a Deus”.
A lei sempre foi o guia dos homens de bem. Moisés, o maior Legislador de todos os tempos, arrazoou que o fim da lei é a obediência, e que, por isso, todo o Israel deveria amar a Deus de todo o coração – (Deuteronômio, capítulo 6 versículo 5).
Salomão escreveu que a lei transmitia vida – (Provérbios, capítulo 4, versículo 13) – pois a verdadeira sabedoria consistia em conhecer e obedecer à lei.
De acordo com o texto do Livro do Eclesiastes, a lei foi publicada para ser conhecida. Por causa da lei, sempre foi possível obter-se o conhecimento e o saber, porquanto a obediência à lei era considerada a própria sabedoria. E de tudo o que se tem dito, a conclusão é esta: “Tema a Deus e obedeça aos seus mandamentos”.
No Livro do Eclesiástico, escrito no ano 180 a. C., considerado um dos livros apócrifos da Bíblia, onde há muita semelhança com o Livro de Provérbios, o seu autor, falando sobre o temor do Senhor no capítulo 32, versículo 19, escreveu: “Aquele que busca a lei, por ela Será cumulado”. A lei, uma vez trazida ao conhecimento público, quem com ela se envolver, ficará satisfeito, pois, inteirar-se-á a respeito do seu grande valor social. E o maior mandamento é este: TEME A DEUS!
Lourildo Costa
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Art. 1º, Decreto-Lei 2.848/40.
Se algum fato vier a ocorrer, mediante ação de qualquer agente, e esse mesmo fato não estiver previsto em lei, não poderá ser considerado crime. Nenhuma pena poderá ser aplicada, se não estiver prescrita em norma jurídica. Ainda que o ato praticado seja de teor imoral ou esteja eivado de comportamentos anti-sociais ou danosos à comunidade, mas, se não estiver prenunciado em lei, não existe probabilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pelo cometimento de um crime e aplicar-lhe uma sanção penal por conta da conduta praticada.
Este artigo do Código Penal Brasileiro trata da anterioridade da Lei e defende o Principiar da Legalidade; uma das mais importantes conquistas como garantia constitucional de nossa Carta Magna – (Art. 5º, XXXIX, CF/88).
O Livro do Eclesiastes, em seu capítulo 12, versículo 13, diz que: “De tudo que se tem ouvido, a suma é: Teme a Deus”.
A lei sempre foi o guia dos homens de bem. Moisés, o maior Legislador de todos os tempos, arrazoou que o fim da lei é a obediência, e que, por isso, todo o Israel deveria amar a Deus de todo o coração – (Deuteronômio, capítulo 6 versículo 5).
Salomão escreveu que a lei transmitia vida – (Provérbios, capítulo 4, versículo 13) – pois a verdadeira sabedoria consistia em conhecer e obedecer à lei.
De acordo com o texto do Livro do Eclesiastes, a lei foi publicada para ser conhecida. Por causa da lei, sempre foi possível obter-se o conhecimento e o saber, porquanto a obediência à lei era considerada a própria sabedoria. E de tudo o que se tem dito, a conclusão é esta: “Tema a Deus e obedeça aos seus mandamentos”.
No Livro do Eclesiástico, escrito no ano 180 a. C., considerado um dos livros apócrifos da Bíblia, onde há muita semelhança com o Livro de Provérbios, o seu autor, falando sobre o temor do Senhor no capítulo 32, versículo 19, escreveu: “Aquele que busca a lei, por ela Será cumulado”. A lei, uma vez trazida ao conhecimento público, quem com ela se envolver, ficará satisfeito, pois, inteirar-se-á a respeito do seu grande valor social. E o maior mandamento é este: TEME A DEUS!
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